MPF recomenda que Forças Armadas não comemorem golpe de 1964 no RN

Tropas das Forças Armadas em formação no RN (Foto:Vitorino Junior)

Por G1 RN

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos comandos da Base Aérea de Natal, 3º Distrito Naval, 16º Batalhão de Infantaria Motorizada e 7º Batalhão de Engenharia de Combate, todos no Rio Grande do Norte, que não promovam ou participem de qualquer manifestação pública, em ambientes militares ou fardados, em comemoração ou homenagem ao golpe militar de 31 de março de 1964.

A iniciativa integra uma ação coordenada, que reúne procuradorias da República em pelo menos 19 estados. O MPF também solicitou às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes, com fins de aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis.

O G1 procurou as assessorias de imprensa das três forças militares no estado, mas elas informaram que qualquer questão sobre o assunto deveria ser remetida ao Ministério da Defesa.

Recomendação

Subscrita no Rio Grande do Norte pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, Fernando Rocha e Renan Felix, a recomendação aciona comandos militares de todas as regiões do país e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas ao Ministério Público Federal as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento.

No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.

“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.