Bota Fora: liminar da TCL para retornar suas atividades em Macaíba é negada pela Justiça

O juiz da 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Dr. Felipe Barros, indeferiu uma liminar impetrada pela empresa TCL Limpeza Urbana, que pretendia retornar às suas atividades de prestação dos serviços de limpeza pública no município.

Na decisão, o magistrado versou: “Com efeito, não se observa ilegalidade ou abuso de poder a justificar, nesse momento, o fumus boni juris (fumaça do bom direito) motivo pelo qual o indeferimento do pleito liminar é medida imperiosa”.

Ou seja, a empresa não tem razão alguma para acusar ou questionar a rescisão contratual por parte do Município de Macaíba e sua remoção imediata dos serviços de limpeza pública locais.

Além dos costumeiros descumprimentos contratuais e desrespeito aos direitos trabalhistas, também já eram conhecidas as insatisfações e reclamações da população macaibense pela má prestação na coleta de lixo e demais serviços de sua responsabilidade.

A decisão que trata da negação da liminar pode ser consultada no site do TJ/RN por meio do nº de processo: 0800846-80.2021.8.20.5121