Conselho de Gerenciamento do Patrimônio aprova tombamento da sede do América
O Conselho de Gerenciamento de Patrimônio (CGP) do Governo do Rio Grande do Norte, formado por membros do Gabinete Civil (GAC), Secretarias de Administração (Sead), Planejamento (Seplan) e Infraestrutura (SIN), e Procuradoria Geral do Estado (PGE), aprovou na sexta-feira (31) o tombamento da sede do América Futebol Clube (AFC). O imóvel, que está situado na Avenida Rodrigues Alves, no bairro do Tirol, em Natal, foi projetado pelo arquiteto português radicado em Recife/PE, Delfim Amorim, e possui mais de meio século de história, tendo sido inaugurado na década dos anos 1960.
A solicitação para tombamento da sede do clube existe desde dezembro de 2019, sendo dirigida à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), com o objetivo de salvaguardar a integridade da edificação como bem cultural e patrimônio do RN, de acordo com as legislações estaduais específicas. Em novembro de 2022, o Conselho Estadual de Cultura deu parecer favorável ao pleito.
“A sede do América Futebol Clube tem grande valor representativo para a arquitetura brasileira do século XX, bem como se tornou um importante marco para a história social e cultural de Natal e, portanto do Rio Grande do Norte”, destacou o secretário da Administração e presidente do CGP, Pedro Lopes.
Na última quarta-feira (29), dirigentes do clube alvirrubro estiveram na Sead reivindicando a deliberação da matéria na próxima reunião do CGP, visto que o processo para tombamento do imóvel já havia sido iniciado há bastante tempo e tinha parecer favorável à solicitação. O presidente do Conselho Deliberativo, José Nunes Filho, destacou que tombar o prédio implica em preservar o histórico da arquitetura moderna da cidade.
“Além da importância desse prédio na história social do América, é uma referência na história da cidade. Ele fica numa localização privilegiada e nós pensamos também que poderia fazer parte do corredor turístico. O tombamento visa garantir sua história, para evitar que alguém venha querer modificar depois. E contribui também para dar essa força na parte cultural e turística da cidade, bem como representa uma das poucas referências arquitetônicas que ainda temos em Natal”.
O diretor jurídico do clube, Herbet Miranda, corroborou a fala do José Nunes e lembrou que o tombamento significa também assegurar a identidade do lugar. “Nós acreditamos que é uma forma de eternizar aquele patrimônio que tem toda uma história social, do ponto de vista de acontecimentos sociais da nossa cidade, do nosso estado e quem sabe do Brasil, e também do ponto de vista arquitetônico popular”, afirmou.
O procedimento de tombamento pelo Estado do Rio Grande do Norte é regido pela Lei Estadual n.º 4.775, de 03 de outubro de 1978, e pelo Decreto Estadual n.º 8.111, de 12 de março de 1981.