Mandado de prisão expedido de forma indevida contra um macaibense; mais um caso de homonímia, diz advogado
Nos autos do processo nº 0103597-23.2018.8.20.0001, JOSENILDO FERREIRA DA SILVA, teve a sua prisão preventiva determinada de forma indevida e injusta, informa o advogado Daniel Pascoal.
De acordo com informações repassadas a nossa redação, ao dirigir-se a Delegacia de Macaíba/RN, foi surpreendido com a notícia de que havia um mandado de prisão em aberto em seu desfavor, expedido pelo Juiz da 8ª Vara Criminal Da Comarca De Natal/RN pela prática do crime de roubo.
Nesse momento, o sr. Josenildo informou aos agentes que nunca havia cometido qualquer tipo de delito.
Josenildo Ferreira procurou o advogado Daniel Pascoal Lacôrte (OAB/RN 9538) e comprovou a sua inocência.
No parecer do Ministério Público, a 57ª promotoria opinou favoravelmente ao pleito formulado por Josenildo Ferreira, concordando que realmente não se trata do indivíduo que foi processado e condenado na presente ação penal, contra quem deveria ter sido expedido o mandado de prisão.
Apontou o promotor que, na hipótese, cuida-se de verdadeiro caso de homonímia que poderá prejudicar sobremaneira a vida de. Josenildo, razão pela qual foi expedido contra-mandado de prisão a fim de revogar o mandado de prisão anteriormente expedido em desfavor Josenildo Ferreira e ser expedido novo mandado de prisão contra o verdadeiro acusado que supostamente reside em Salvador/BA.
Na decisão do Juiz da 8ª Vara Criminal de Natal/RN, FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO, ficou bastante demonstrado o erro na expedição de mandado de prisão, conforme trechos retirados: “Compulsando detidamente os autos, observo que assiste razão ao requerente. De fato, Josenildo Ferreira da Silva, filho de Paulo Ferreira da Silva e Francisca Ferreira da Silva, nascido em 01.08.1981, natural de Macaíba/RN, titular do RG n° 2.*****5-SSP/RN e do CPF n° 04*.***.***-55, contra quem foi expedido o mandado de prisão preventiva de ID 86548625, trata-se de pessoa diversa do réu sentenciado nos autos”.
Apesar disso, Josenildo Ferreira da Silva, cidadão de bem, pai de família, comerciante local de Macaíba/RN ficou bastante prejudicado em relação às denuncias que lhes foram imputadas, gerando um mal estar perante a sociedade devido a uma Ação Penal equivocada, pois a pessoa que a Justiça procurava era um homônimo.
Com informações e foto cedidas ao Senadinho