Control-RN aborda gestão de risco em treinamento sobre a Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações valoriza o gerenciamento de riscos, tratando-o como artefato de governança de fácil construção, capaz de bem guiar as ações organizacionais do Poder Público. Foi com base neste assunto específico que a Secretaria de Administração, por meio da Escola de Governo, convidou a controladora-geral adjunta do Estado do RN, Danielle Carvalho, para dar seguimento ao treinamento sobre a Nova Lei de Licitações.

De fato, a nova Lei de Licitações determina, com base no art. 18, a necessidade da realização de gestão de riscos em todos os processos de licitação e de contratação a nível de todos Entes da federação. Ressalte-se que, de acordo com o artigo 169, da lei 14.133/21, tal providência deve ser executada como uma prática contínua e permanente. No parágrafo único do artigo 11 a redação do texto da lei determina que cabe à alta administração do órgão a responsabilidade pela gestão de risco:

“A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações”, diz a íntegra do parágrafo único do artigo 11, da Lei nº 14.133/21.

Para Danielle Carvalho, este mecanismo da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) permite ao gestor criar estruturas que viabilizem a identificação e o tratamento daqueles riscos que possam comprometer os objetivos da contratação. Nesse contexto, a gestão desses riscos prioritários possibilita a melhoria contínua de mecanismos de governança, e consequentemente, aumenta a probabilidade da gestão atingir seus objetivos. Com base nos ditames da nova norma, portanto, a governança nas contratações públicas pode ser vista com maior clareza, e as entidades públicas deverão se estruturar para começar a fazer a gestão de riscos nas aquisições governamentais, de modo a garantir que, tanto as políticas públicas, como a prestação de bens e serviços, correspondam aos interesses da sociedade.

Uma vez que o setor técnico ou de planejamento identifique as informações necessárias sobre as estruturas e processos organizacionais, deverá, a partir do mapeamento do fluxo dos processos de contratação, definir a estratégia de estruturação e implementação da gestão de riscos, para ao fim, divulgar os modelos de mapas de riscos com as principais causas, eventos e consequências identificadas, deixando clara a importância desse análise para auxiliar a gestão e os gestores a alcançarem os objetivos traçados pelo Órgão.