Dadaia obtém vitória na Justiça e Dr. Antônio é obrigado a fazer eleição para presidente

Vereadora Dadaia Ribeiro (PL) 

O juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Macaíba, Dr. Rivaldo Pereira Neto, determinou que a Presidência da Câmara Municipal de Macaíba seja “exercida de forma interina” pelo atual Vice-presidente, Vereador Antônio França, com a “função exclusiva e específica de convocar e conduzir a eleição para preenchimento do cargo de Presidente”.

“Por decorrência, afigura-se, pelo menos neste momento processual, como indevida a autoproclamação como Presidente da Casa Legislativa efetivada pelo demandado (Antônio França)”, declarou o juíz.

Ainda de acordo com as palavras do magistrado, a Lei Orgânica do Município de Macaíba não é o documento que  regula o rito processual de sucessão em decorrência da vacância do cargo de Presidente do Poder Legislativo Municipal. Para isso, o meritíssimo recorre ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores, mas especificamente aos artigos 28, 32 e 36 desse documento:

“Como se vê, em caso de vacância de qualquer membro da Mesa da Casa Legislativa Municipal, o Regimento Interno parece prescrever a necessidade de eleição para a recomposição da mesa (Art. 32), salvo se a vacância ocorrer no cargo de Secretário, quando o Suplente assume sem necessidade de nova eleição da Mesa (Art. 28)”, declarou.

“No mais”, continuou o juiz, “em outra passagem do Regimento Interno (Art. 36), o cargo de Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba está aparentemente delineado para o exercício transitório das funções de Presidente, e não propriamente para assumir em definitivo em caso de vacância do cargo, o que reforça a ideia de exigência de novas eleições”, finalizou.

Em sua decisão, Dr. Rivaldo reprovou o argumento do advogado, Paulo Lobo Saraiva, de que a vacância de membro da Mesa no Poder Legislativo seguiria o mesmo paradigma da vacância dos cargos no Poder Executivo, ou seja, onde a função de Vice é expressamente destinada para a sucessão definitiva do cargo de Presidente, Governador ou Prefeito, o que, na análise do juiz, não acontece no Poder Legislativo.

“No âmbito do Poder Legislativo, a Mesa é eleita pelos próprios pares e as Casas têm provavelmente optado por um modelo de deflagração de eleição de recomposição da Mesa em hipótese de vacância dos respectivos cargos. Seja como for, na ausência de regulação mais clara e precisa para o caso de vacância pela morte do presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, recomenda-se que a matéria seja decidida em plenário, como órgão máximo deliberativo do Poder Legislativo, a fim de definir, POR ELEIÇÃO, a nova Mesa Diretora para o término do mandato em decorrência da vacância do presidente”, recomendou.

Dessa forma, o juiz determinou a realização de nova eleição extraordinária para a recomposição da Mesa Diretora, no prazo máximo de 10 dias, mediante publicação da convocação em Diário Oficial, seguindo o rito procedimental previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaíba.

“Asseguro que o cargo de Presidente seja exercido de forma interina pelo atual Vice-presidente, ora demandado, tendo a função exclusiva e específica de convocar e conduzir a eleição acima descrita no prazo descrito, vedada a prática de qualquer outro ato, a não ser a prática de atos urgentes de mera gestão ad referendum do plenário”, decidiu.

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