Justiça obriga Dr. Antônio a fazer eleição para presidente da Câmara

Vereadores Dadaia Ribeiro e Antônio França (Foto: Reprodução/Macaibei)

Após protagonizar cenas vergonhosas na Câmara Municipal de Macaíba, o vereador Antônio França agora é obrigado por decisão judicial a fazer a eleição para presidente da Câmara Municipal.

A decisão do Juíz, Rivaldo Pereira Neto, da 2° Vara Cível da Comarca de Macaíba é bem clara:

“No âmbito do Poder Legislativo, a Mesa é eleita pelos próprios pares”, escreveu o magistrado. 

Dito de outras palavras, Dr. Antônio não tem e nunca teve poder para se autoproclamar o presidente da Câmara.

Só quem pode fazer isso é o Plenário, através de uma eleição, como reza o Regimento Interno, em seu artigo 32:

Art. 32 – Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar vaga, observado o disposto nos artigos 22 a 25.

Dr. Rivaldo não apenas usou esse artigo em sua decisão, como também escreveu que a Lei Orgânica do Município não regula as eleições para presidente do Poder Legislativo, ou seja, da Câmara Municipal.

Ele também rejeitou o “argumento de sucessão” apresentado pelo advogado, Paulo Lobo Saraiva, pelo qual dizia que o vereador Antônio França deveria assumir a presidência por ser o vice-presidente.

Porém, o magistrado entendeu que a regra de sucessão de Poderes Executivos não se aplica aos Poderes Legislativos, que são regulamentados por suas próprias leis, conhecidas como Regimento Interno.

Agora, Dr. Antônio tem que engolir a sua ganância pelo poder e realizar a eleição que ele não fez porque sabia que iria perder, uma vez que vereadora a Dadaia tem a maioria dos votos.

Ele poderia ter evitado essa vergonha, bastava apenas ele ter respeitado o Regimento Interno da Câmara e o povo macaibense…

Decisão do Juiz na íntegra: decisao.pdf