MP Eleitoral aponta falhas graves nas contas de Netinho França, pede desaprovação e devolução de R$ 146.669,00

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas e pela devolução ao Tesouro Nacional do valor correspondente a R$ 146.669,00 relativas às eleições de 2022 do então candidato a deputado federal pelo PSB Netinho França, vice-prefeito de Macaíba e pré-candidato da oposição à gestão municipal. De acordo com o Ministério Público, Netinho França cometeu falhas graves por não conseguir comprovar diversos gastos de campanha e os pagamentos com serviços contábeis muito além da média contratada por outros candidatos durante a campanha. Importante destacar que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são recursos exclusivamente públicos.

Após apresentar a prestação de contas sem qualquer comprovação dos serviços e gastos declarados em outubro de 2022, a Justiça concedeu novo prazo ao vice-prefeito Netinho França para a juntada dos documentos, mais de um ano depois, em novembro de 2023. Diante da apresentação das informações solicitadas, o parecer do corpo técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) foi conclusivo pela desaprovação das contas, tendo em vista restarem as seguintes irregularidades: despesa paga com recursos do Fundo Eleitoral sem comprovação suficiente; e pagamentos de despesas com serviços contábeis cujo valor ultrapassa a média desse gasto eleitoral contratado durante a campanha eleitoral de 2022.

Ao apreciar as contas do vice de Macaíba, o Ministério Público Eleitoral indicou
insuficiência de provas de despesa junto à empresa Rhema Comercio de Tintas e Serviços Ltda EPP referente à locação de som, palco e tendas no valor de R$ 28.200,00. “Considerando a inércia do prestador de contas em apresentar esclarecimentos e documentos suficientes para bem esclarecer a despesa, resta caracterizada grave irregularidade”, afirmou a procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.

Quanto aos serviços de contabilidade, foi verificado que Netinho França contratou serviços de contabilidade com valor bem acima da média dos candidatos do Rio Grande do Norte nas Eleições de 2022. O vice-prefeito apontou um gasto de R$ 70.000,00, enquanto que o valor médio praticado no Estado foi de R$ 21.531,00, ou seja, mais que o triplo do valor praticado habitualmente. “ Apesar do vultoso dispêndio ao erário, o requerente não trouxe justificativa plausível a fim de esclarecer o emprego de gasto tão discrepante ao valor médio praticado na contratação desse serviço, o que fere o princípio constitucional da economicidade, ao se tratar de utilização de recursos da União”, apontou a procuradora e concluiu: “Assim, entende-se que a ocorrência dessa irregularidade é de natureza grave, comprometendo a higidez e confiabilidade das contas”.

A procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, afirmou que o corpo técnico da Justiça Eleitoral deixou de se manifestar acerca da inconsistência referente à existência das empresas Rhema Solucções e Mão de Obras (aberta em 24/02/2022) e Persona Marketing e Comunicação Ltda (aberta em 18/03/2022) contratadas pelo candidato e abertas no ano da campanha. Segundo o MP Eleitoral, mais uma vez Netinho França não conseguiu “comprovar satisfatoriamente a efetiva prestação de serviços contratados junto às referidas empresas, de forma a justificar a vultuosa quantia empregada (R$ 70.000,00) em empresas criadas justamente no ano das eleições”.

Conforme entendimento da procuradora, “a falta de documentação complementar demonstrando a efetiva prestação de serviços, de forma a corroborar a quantia vultosa empregada na contratação, comprometeu a confiabilidade das contas, tornando impossível a averiguação do destino efetivamente dado aos recursos públicos arrecadados pelo candidato, interferindo no exame das contas e prejudicando a fidedignidade e a veracidade que delas é esperada”. Assim, “em razão da gravidade das máculas apontadas, bem como diante dos valores aí implicados (R$ 146.669,00), que correspondem a cerca de 29% das receitas declaradas pelo candidato”, não ficou evidenciada a incidência dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: Agora RN