MP recomenda a 4 prefeituras de cidades do Agreste do RN que não façam carnaval com dinheiro público

Foto: Divulgação/Ministério Público do RN

Por G1 RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que quatro prefeituras da região Agreste potiguar não utilizem recursos públicos para a contratação de eventos artísticos e culturais para o carnaval deste ano. O MP levou em consideração que os municípios de Monte Alegre, Vera Cruz, Brejinho e Lagoa Salgada estão com gastos com pessoal acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nas recomendações publicadas na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE), o MP também leva em consideração o fato de o Brasil “vivenciar a maior crise financeira de sua história, sendo necessária a adoção de medidas destinadas à diminuição das despesas públicas, bem como a utilização racional dos recursos como forma de prevenir danos futuros decorrentes da sua escassez”.

Para o Ministério Público, utilizar verbas públicas nessas cidades para promoção do Carnaval em pleno estado de emergência, configuraria violação aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, o que caracterizam atos de improbidade administrativa.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar o percentual de 54% da receita. Segundo um Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal emitido pelo Tribunal de Contas do Estado em outubro do ano passado, Monte Alegre alcançou o percentual de 76,11% com despesa com pessoal. No mesmo Termo, consta que o município de Vera Cruz atingiu o índice de 63,28%.

Brejinho chegou a 59,53% e Lagoa Salgada alcançou o percentual de 68,09% da receita corrente líquida com despesa com pessoal. Ainda nesse Termo de Alerta de Responsabilidade, o TCE detectou a extrapolação do limite estabelecido para despesa total com pessoal.

Nas recomendações direcionadas aos prefeitos dos quatro municípios, o Ministério Público reforça que as prefeituras não devem efetuar gastos, inclusive, com possíveis contratações relacionadas com o evento, como de artistas, locação de equipamentos de som, serviços de buffet, banheiros e montagens de estruturas.

O MP advertiu que o não cumprimento da recomendação poderá ser entendido como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional, e pela prática de ato de improbidade administrativa. Os promotores fixaram prazo de três dias para que os prefeitos informem se irão acolher ou não o que foi recomendado para avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.