Por que a Lei da Ficha Limpa Municipal é necessária?
Porque, infelizmente, apesar de ter sido um grande avançado no combate à corrupção, a Lei da Ficha Limpa Federal (Lei Complementar nº 135 de 2010) diz respeito, apenas, às possibilidades de candidatura de políticos em eleições, prevendo casos de inelegibilidade, interrupção de mandatos, etc.
O Projeto de Lei nº 003/17, proposto pelo vereador Emídio Jr., usa os mesmos princípios da Lei Federal, mas a diferença é que eles serão aplicados no âmbito da administração municipal (por isso Lei da Ficha Limpa Municipal), impedindo que pessoas declaradas inelegíveis pela Justiça assumam cargos comissionados em nosso município, pelo tempo em que a lei determinar.
O PL 003/17 não dispõe sobre eleições, mandatos, responsabilidades criminais ou qualquer outra competência normativa da União. Apenas, estabelece condições para o provimento de cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo deste município, ajudando no combate à corrupção, uma vez que os políticos locais irão pensar duas vezes antes de cometer crimes.
Admissão e demissão
Se o Projeto de Lei for aprovado, ocupantes de cargos comissionados poderão ser demitidos caso sejam condenados pelos crimes previstos, por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado.
Também ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos.
Crimes dolosos
A Lei da Ficha Limpa Municipal prevê como casos de inelegibilidade, além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.