Projeto de Lei CIDE-Digital de autoria do Deputado João Maia, é publicada como artigo em mídia especializada internacional

 Foto: Assessoria/Deputado João Maia

RN News

Projeto de Lei 2.358/2020, do deputado João Maia (PL-RN), que institui a CIDE-Digital, foi publicada no site internacional Transfer Pricing & International Tax News for Multinationals https://transferpricingnews.com/draft-bill-proposes-a-digital-service-tax-in-brazil/

A CIDE-Digital terá como fato gerador o recebimento de receita bruta auferida da exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; da disponibilização de plataforma digital que permita aos usuários a interação entre si, seja para a venda de mercadorias ou para prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; e da transmissão de dados de usuários localizados no Brasil, sejam eles coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados pelos próprios usuários.

O Projeto de Lei de João Maia conceitua conteúdo digital como sendo aquele que contém dados de quaisquer espécies fornecidos de forma digital, tais como programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos, arquivos eletrônicos e congêneres. Já plataforma digital são as aplicações de Internet ou aplicativos eletrônicos que permitem a transferência eletrônica de conteúdo digital, ou que permitam a interação entre os usuários.

Quem paga e quanto pagará

João Maia propõe como contribuinte da CIDE-Digital a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que auferir receita bruta e pertença a grupo econômico que tenha auferido, no ano-calendário anterior, o montante global superior a R$ 3 bilhões e no Brasil o superior a R$ 100 milhões.

Pelo texto do projeto, a incidência da CIDE-Digital se dará de forma progressiva sendo 1% sobre empresas que tiveram receita bruta de até R$ 150 milhões; 3% sobre aquelas que auferiram entre R$ 150 milhões e R$ 300 milhões e 5% para as empresas que superaram R$ 300 milhões de receita bruta. O pagamento da CIDE-Digital deve ser efetuado até o último útil dia do mês de março do ano-calendário subsequente com relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário.